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A FETRONOR – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste realiza, desde 1997, Projetos Ambientais com o objetivo de reduzir as emissões de poluentes pela frota de ônibus nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Ao longo desses anos, a FETRONOR já realizou mais de 90.000 avaliações na frota das empresas operadoras do transporte público na região. Essa ação livrou nossa atmosfera da emissão de 83.000 toneladas de CO2 e mais de 1.400 toneladas de material particulado, responsáveis diretos pelo aquecimento global, pela piora da qualidade do ar nas cidades e, por consequência, pela ocorrência de casos de doenças na população.
Apesar dos esforços da FETRONOR e das empresas de transporte de passageiros do Nordeste, cuja frota saltou de um patamar de 44% de aprovação, em 1998 (dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA), para um percentual superior a 85% de aprovação, não estamos conseguindo avançar mais, e a principal razão tem sido a péssima qualidade do óleo diesel disponível no mercado, particularmente, no Rio Grande de Norte.
No Brasil, conforme a Resolução ANP 15/2006, o óleo combustível disponível no mercado é classificado como Diesel Metropolitano S-500* e o Diesel Interior S-1800.
Com a Resolução 315/2002 do CONAMA, estabeleceu-se que, a partir de 2009, o óleo diesel a ser comercializado no país passaria a ser o S-50. Em função de atrasos no cronograma da Petrobras e das montadoras de veículos, adiou-se para 2011 o lançamento desse combustível mais limpo. Mesmo assim, apenas para algumas capitais do país, ficando Natal de fora das cidades beneficiadas.
Em outra Resolução (403/2008), o CONAMA estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2012, os limites de emissões máximos permitidos para os motores de ciclo diesel, nacionais ou importados, estejam dentro dos especificados no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, na sua fase 7, (P-7). Ou seja, que o nível máximo de enxofre não seja superior a 10 ppm, o S-10.
Dentro das especificações estabelecidas pelo P-7, os motores de ciclo diesel, necessariamente, serão obrigados a funcionar apenas com o diesel S-10. O uso de qualquer outro tipo de diesel inviabilizará seu funcionamento.
Natal, capital do Rio Grande do Norte, cidade com quase um milhão de habitantes, o teor de Enxofre do diesel é o S-1800. Segundo cronograma definido pelos fabricantes de veículos, Agência Nacional de Petróleo (ANP), Petrobras e o IBAMA, junto ao Ministério Público Federal, somente em 2014 a cidade terá acesso a um diesel menos poluente, o S-500.
A frota de ônibus que circula em Aracajú, capital de Sergipe, com pouco mais da metade da população de Natal, já utiliza o S-500. Nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Fortaleza/CE, Recife/PE e Belém/PA o Governo Federal já iniciou testes com combustível ainda menos poluente, o diesel S-50.
Para completar esse quadro, a partir de 2012 todos os veículos novos fabricados com motorização ciclo diesel (utilizado por toda a frota de transporte público no RN), adquiridos no território nacional ou importados, só poderão circular com emissão de níveis de enxofre infinitamente menores do que o S-1800 que é disponibilizado hoje em Natal.
Neste sentido, reiteramos aqui a necessidade da união de esforços de toda a sociedade para cobrar da Petrobras, da ANP e do Governo Federal, a inclusão imediata de Natal/RN no rol das cidades com acesso ao diesel S-500 e, a partir de 2012, ao S-10, sob pena de inviabilizarmos todo e qualquer investimento na aquisição de ônibus novos e na consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
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* S-500, S-1800, S-50 e S-10 referem-se a incidência de enxofre no diesel. Exemplo, o S-50 tem 50 partes por milhão (ppm) de enxofre. Quanto mais partes de enxofre, pior a qualidade do diesel e mais tóxico seus efeitos para a sociedade.
AUTOR
EUDO LARANJEIRAS COSTA
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