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FETRONOR EXPRESS

Ano XII | Nº 588 | Natal, 17 de Dezembro de 2009.


• Contribuição Sindical 2010...
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• Notas...



• Contribuição Sindical 2010.

TABELA I
Para os agentes ou trabalhadores autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982) considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 221,55
Contribuição devida = R$ 66,46

TABELA II
Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
De 0,01 a 16.616,25 - Contr. Mínima:
R$ 132,93
De 16.616,26 a 33.232,50 - aliquota 0,8 %
De 33.232,51 a 332.325,00 - aliquota 0.2% - parcela a adicionar R$ 199.39
De 332.325,01 a 33.232.500,00 - aliquota 0,1 % - parcela a adicionar R$ 531,72
De 33.232.500,01 a 177.240.000,00 - aliquota 0.02% - parcela a adicionar R$ 27.117,72
De 177.240.000,01 em diante - Contr. Máxima: R$ 62.565,72

NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31 de Janeiro de 2010
- Autônomos: 28 de Fevereiro de 2010
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.


(Fonte: CNT)





• Notas

Dados do último balanço da Anfavea (Associação Nacional do Fabricantes de Veículos Automotores), referente ao mês de novembro, apontam que no acumulado do ano 32.405 ônibus foram produzidos no País. Desde total, 28.516 representam a demanda de veículos urbanos. No mesmo período do ano passado, 42.837 unidades foram fabricadas, sendo 36.392 ônibus urbanos. Embora os números revelem queda, em relação ao mesmo período do ano passado, no último mês as fabricantes registraram um crescimento de 2,8% na produção deste tipo de veículo em comparação ao mesmo mês do ano passado, período auge da crise. Enquanto isso, os modelos rodoviários contabilizaram uma queda de 13,3% no mesmo período. Prova que o mercado vem ser recuperando é que a Mercedes-Benz, empresa que possui 48,5% de participação no mercado de ônibus, segundo dados da companhia, contabilizou no acumulado deste ano a comercialização de 8.695 unidades destinadas ao uso urbano, entre modelos com motor frontal e traseiro.ens e o que as empresas declaram gastar.



Na terça-feira, 1 de dezembro de 2009, foi concluída na Comissão de Viação e Transportes (CVT), da Câmara Federal, a votação do substitutivo da relatora, a deputada Rita Camata, ao projeto ao Projeto de Lei 2872/08, do deputado Carlos Zarattini, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo informou a Agência Câmara, antes de ser votado pelo plenário da Câmara, o projeto deverá pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). No dia 2 de dezembro, foi protocolado pelo deputado Jaime Martins pedido de urgência para a apreciação da matéria em plenário. A ANTP considera que, de modo geral, foram obtidos avanços, que precisarão ser garantidos nas etapas posteriores de tramitação, havendo ainda a necessidade de melhorar outros pontos do projeto.







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