O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (1º), a criação do DT-e (Documento Eletrônico de Transporte). A ferramenta substituirá cerca de 90 documentos necessários para emissão em uma viagem de origem e destino. O DT-e também poderá ser usado como meio de comprovação de renda. O texto é fruto de um amplo diálogo com o setor transportador, capitaneado pela CNT.

Agora, a Medida Provisória 1.051/2021, sob forma do Projeto de Lei de Conversão 16/2021, segue para sanção presidencial. Durante o debate da MP, a CNT defendeu que a unificação de documentos respeite as peculiaridades dos modais transportadores e as legislações específicas de cada modelo de transporte. Outro importante ponto é o modelo tributário nacional, o qual determina recolhimentos específicos para a União, para os estados e para os municípios, em cada etapa do transporte, sendo todos obrigatórios para o transporte das cargas.

Para a Confederação, a criação do Documento de Transporte Eletrônico não pode gerar mais um custo para os transportadores, que já operam com um custo extremamente elevado. Por fim, o documento único deve cumprir o papel de documentação de transporte, não se equivalendo ao pagamento pelo serviço prestado, respeitando, assim, as atuais regras para o pagamento na prestação de serviços.

Confira as principais inovações da MP 1.051/2021:

– Garantia de aplicação do DT-e no transporte de carga em todos os modais: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário;

– Previsão de estabelecimento de prazo para a extinção de documentos físicos (impressos em papel) para as operações de transporte de cargas: serão gradualmente substituídos por digitais/eletrônicos;

– Alterado e ampliado o rol de critérios para dispensa do DT-e;

– Ênfase no respeito aos sigilos da informação, “(…) asseguradas a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas”;

– Ampliação do rol de atores que podem gerar o DT-e;

– Redução do limite máximo do valor de multa em geral; estabelecimento de limite máximo do valor de multa para o modo rodoviário; inseridas prescrições para notificações e aplicações de multas;

– Restringidas as hipóteses de titularidade da conta em que o transportador autônomo de cargas (TAC) receberá os pagamentos de fretes;

– Autorizada a possibilidade de o TAC contratar pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos à prestação de serviços de transporte;

– Prevista anistia das multas relativas ao piso mínimo aplicadas até 31/05/21;

– Constituída multa pelo não pagamento do vale-pedágio;

– Crédito presumido de Cofins para transportadores;

– Inclusão do Canal Verde na operação do DT-e – a iniciativa da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) conta com 77 pontos de leitura de passagens dos caminhões, via OCR, onde é feita a fiscalização dos veículos.

Com informações do Ministério da Infraestrutura

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