Contestada por várias associações de empresas de ônibus que atuam tanto no transporte regular como de fretamento, a Taxa de Fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não será mais cobrada.

Após o Congresso aprovar em dezembro de 2021 o PL 3.819/2020 de autoria do senador Marcos Rogério, com critérios mais rigorosos para as empresas de ônibus, a revogação da taxa de fiscalização, inserida na proposta, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano.

Nessa quinta-feira, 17 de março de 2022, o veto foi derrubado no Senado por 57 votos a 1 e por 360 votos a 29 na Câmara. Houve concordância do líder do governo.

No veto, Bolsonaro alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por representar impacto fiscal negativo.

A taxa é alvo de ações na Justiça brasileira.

Em julho de 2020 a Associação das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (ANATRIP) entrou na Justiça contra a cobrança. Relembre: ANATRIP vai à justiça contra cobrança de taxa de fiscalização pela ANTT

A ANATRIP explica na Ação que as taxas devem possuir uma correlação pertinente entre a base de cálculo e o custo do serviço prestado, de modo que a base de cálculo eleita esteja em consonância com o dispêndio público a ela relativa para prestação do serviço por parte do Poder Público.

Diário do Transporte

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