Começa a tramitar no Congresso Nacional o denominado novo marco legal do transporte público, proposto no Projeto de Lei (PL) nº 3.278/2021, apresentado em setembro último pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O PL, que visa atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), teve como base o Programa de Reestruturação do Transporte Público Urbano.

Desenvolvido pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU), em concordância com a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana (FNMU), o documento é fruto de um esforço de reorganizar e sustentar o setor, que, segundo as entidades, já vinha enfrentando crise mesmo antes da pandemia.

“O modelo que impera no transporte público coletivo é da concessão comum, em que a demanda está prevista como única fonte de receita. Isso funcionou por um tempo, mas hoje não se sustenta mais. De 1994 a 2012 perdemos 24% da demanda e de 2013 a 2019, mais 26%”, conta Otávio Cunha, presidente da NTU.

Segundo essa associação, os números pioraram com a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, com queda de 80% da demanda, causando um impacto financeiro de mais de R$ 15 bilhões ao transporte público por ônibus no País. Estes são responsáveis por 85% das viagens coletivas em todo o Brasil e estão presentes na forma de serviço organizado em 2.901 municípios, operados por cerca de 1.765 empresas.

As dificuldades se acentuaram com o veto presidencial ao PL 3.364/2020, que previa repasse de R$ 4 bilhões em amparo ao transporte público. A crise refletiu no mundo do trabalho; foi o setor econômico que mais demitiu do que contratou profissionais, de janeiro de 2020 a julho último, segundo painel de informações do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A ideia, segundo Cunha, é que o marco legal estabeleça um novo modelo de contrato que proporcione segurança jurídica às operadoras e, sobretudo, sustentabilidade ao serviço. Assim, o PL abarca dois outros tipos de concessões: patrocinada e administrativa.

Nas rodovias, de acordo com o presidente da NTU, predominam as primeiras; já as últimas são mais comuns na área metroferroviária, em que “o Estado é responsável pela manutenção do serviço, mesmo que este seja operado pela iniciativa privada”.

Com relação ao tema, o projeto dispõe sobre a criação de um comitê como meio de apoio jurídico, conforme o texto do PL, um “grupo de especialistas indicados pelas partes, previsto no contrato de concessão de transporte público coletivo básico, visando a solução de controvérsias de natureza técnica ou econômico-financeira”.

Cunha acredita que isso traz “transparência e segurança de que os contratos serão cumpridos dos dois lados, será garantido o serviço de qualidade e a remuneração justa”.

Jéssica Silva-Seesp

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