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27/03/2026
Com texto da CNT, Lei Antifacção atinge cadeia econômica do crime e reforça segurança no transporte
FETRONORPor Agência CNT Transporte Atual
Com a publicação no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (25), passa a vigorar o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei nº 15.358/2026). O texto, anteriormente conhecido como PL Antifacção, foi rebatizado como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Defesa, falecido em janeiro. O diploma promove mudanças estruturais no enfrentamento a facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, com medidas que atingem diretamente a atuação dessas organizações.
Para o setor de transporte, a norma atende a uma demanda histórica por instrumentos mais eficazes no combate a ataques a ônibus e caminhões, além do enfraquecimento da receptação da carga roubada. Entre os principais avanços, estão a possibilidade de suspensão do CNPJ de estabelecimentos envolvidos na receptação e na comercialização de produtos ilícitos e o agravamento das penas para crimes contra a infraestrutura de transporte, reforçando a segurança de motoristas e passageiros.
A nova legislação prevê a suspensão, por até 180 dias, do CNPJ de empresas que facilitem ou ocultem a receptação de cargas roubadas. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser declarado inidôneo, com inscrição considerada inapta, além da interdição do administrador responsável por até cinco anos. A medida atinge diretamente a base econômica das organizações criminosas ao reduzir o incentivo financeiro que sustenta esse tipo de crime.
Outro ponto central é o endurecimento das punições para a interrupção de fluxos logísticos. O uso de armas ou explosivos para bloquear vias terrestres, aéreas ou aquaviárias, com o objetivo de dificultar a atuação do Estado, passa a ser punido com maior rigor. Assim, busca-se assegurar a continuidade dos serviços essenciais e proteger a circulação de mercadorias e passageiros.
Domínio social estruturado passa ser tipo penal
A lei também institui o crime de domínio social estruturado (caracterizado pelo controle de populações e áreas de uma comunidade), com penas de reclusão de 20 a 40 anos, aplicáveis a condutas associadas à atuação de organizações criminosas. Entre elas, estão:
- * uso de explosivos ou armas para ataques a instituições financeiras ou para interromper fluxos de transporte;
- * roubo, destruição ou sabotagem de veículos, como ônibus e caminhões;
- * ataques a aeronaves e à aviação civil;
- * sabotagem ou interrupção de portos, aeroportos, ferrovias, rodovias e outros serviços públicos essenciais.
As medidas buscam coibir práticas recorrentes que afetam diretamente a mobilidade e a logística no país, como ataques a veículos e estruturas de transporte.
Na avaliação do setor, o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado atua em duas frentes complementares: eleva o custo penal das ações criminosas e, ao mesmo tempo, reduz a rentabilidade dessas atividades ao atingir o mercado que sustenta a receptação de cargas roubadas.
Prioridade da Agenda Institucional
O projeto era considerado uma das prioridades da Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, publicação da CNT lançada no começo deste mês. O material lista 40 proposições em tramitação no Congresso, demandas para o Executivo e ações jurídicas e trabalhistas para o Judiciário, trazendo os posicionamentos do setor diante de cada temática. Enquanto tramitava no Congresso Nacional, a CNT trabalhou junto aos parlamentares, para garantir o atendimento das demandas do transporte. O deputado federal Fernando Marangoni (UNIÃO/SP), por exemplo, foi autor da emenda que previu a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas na receptação de cargas roubadas.
No Executivo, a atuação foi para garantir a sanção integral do texto aprovado no Parlamento, sem vetos parciais ou total à medida. Para o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, a sanção na íntegra é o reflexo desse trabalho coordenado. “A sanção do PL Antifacção é uma vitória histórica do setor. O dispositivo rompe um elo fundamental da cadeia criminosa, que é a recepção da cargas roubadas. Ao mesmo tempo, o agravamento das penas para quem incendeia e depreda a infraestrutura de transporte reforça a segurança de motoristas e passageiros, inclusive no transporte metroferroviário”, concluiu Vander Costa.
CNT