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27/08/2026
STF adia julgamento sobre regras para fretamento de ônibus em MG
FETRONORPor Agência CNT Transporte Atual
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre a validade da Lei estadual nº 23.941/2021, que estabelece regras para o transporte intermunicipal por fretamento em Minas Gerais, entre elas a operação em circuito fechado. Com o adiamento, ainda não há decisão definitiva da Corte sobre a controvérsia. Até a conclusão do julgamento, permanecem em vigor as regras previstas na legislação mineira.
A retirada do processo da pauta ocorreu por indicação da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que determinou a abertura de prazo para que os embargados apresentem contrarrazões antes da retomada da análise. A medida foi adotada após o reinício do julgamento provocado pelo pedido de destaque do ministro Edson Fachin, com o objetivo de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O julgamento dos embargos de declaração ocorre no âmbito do RE (Recurso Extraordinário) 1.506.410. A discussão chegou ao Supremo depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhecer a constitucionalidade das regras estaduais para o fretamento intermunicipal e metropolitano.
O circuito fechado determina que um grupo previamente definido faça as viagens de ida e volta no mesmo veículo. A legislação também impede a venda individual de passagens por intermediários, uma das características do modelo adotado por plataformas de fretamento.
A CNT participa do processo como amicus curiae (“amiga da Corte”), condição que permite a uma entidade contribuir com informações e argumentos em um julgamento, e defende a constitucionalidade da legislação mineira. A posição integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, na qual a Confederação sustenta que a exigência do circuito fechado é um mecanismo regulatório legítimo para a organização do transporte coletivo, para coibir fraudes e assegurar a adequada prestação do serviço.
Equilíbrio do transporte regular
Entre os argumentos apresentados pela CNT está o impacto dessa diferenciação sobre a manutenção da rede regular. As empresas que operam essas linhas precisam cumprir itinerários e horários definidos pelo poder público, atender a localidades mesmo com baixa ocupação e garantir as gratuidades e os descontos previstos em lei. Segundo a Confederação, viagens e horários de maior procura contribuem para sustentar operações de menor demanda.
Na avaliação da CNT, permitir ao fretamento a venda individual de assentos e a escolha de rotas e horários mais rentáveis aproximaria esse tipo de operação do transporte regular, sem submetê-lo às mesmas contrapartidas.
Para Rubens Lessa, presidente da Seção de Transporte Rodoviário de Passageiros da CNT, a expectativa é que esses aspectos essenciais sejam ponderados quando o julgamento for retomado. “O debate envolve dois modelos com naturezas e responsabilidades completamente distintas. O setor regular garante a universalidade da mobilidade ao cumprir uma série de obrigações inegociáveis, como as gratuidades para idosos e PCDs, horários e itinerários fixos, proibição de cancelar viagens por baixa demanda, cumprimento de tarifas reguladas pelo Estado e respeito a rigorosas regras de licitação e fiscalização. A concorrência é legítima, mas precisa ocorrer em bases justas, onde todos os operadores assumam responsabilidades equivalentes.”
A CNT considera que a manutenção do circuito fechado não impede a inovação nem a entrada de novas tecnologias. A questão, para a Confederação, é que empresas que atuam no mesmo mercado estejam submetidas a condições compatíveis de segurança, seguros, qualificação profissional, tributação e outras responsabilidades relacionadas à prestação do serviço.
Debate além do julgamento
A discussão sobre os diferentes modelos de transporte não se restringe ao julgamento no STF. Em artigo publicado no JOTA, o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, analisou os possíveis efeitos da flexibilização do circuito fechado para o transporte regular de passageiros.
No texto, Vander aborda o papel do subsídio cruzado na manutenção da rede e alerta para os impactos que mudanças nas regras do fretamento podem ter sobre o atendimento oferecido pelo transporte regular.
Por Agência CNT Transporte Atual