Se você é MEI (microempreendedor individual) do transporte, o SEST SENAT também é para você.

Veja os serviços aos quais você pode ter acesso:

  • – Cursos presenciais e a distância.
  • – Atendimentos de saúde nas especialidades de:
    1. Odontologia (presencial);
    2. Fisioterapia (presencial e online);
    3. Psicologia (presencial e online);
    4. Nutrição (presencial e online).
  • – Atividades de esporte e lazer (presencial e online).

Como acessar os serviços do SEST SENAT:

Para que você possa aproveitar todos os benefícios do SEST SENAT, é cobrada apenas uma taxa administrativa de R$ 30,00 por mês.

A taxa tem o objetivo de assegurar a qualidade e apoiar o custeio parcial dos serviços ofertados.

O início da cobrança ocorrerá a partir da atualização do cadastro do microempreendedor individual junto ao SEST SENAT, no momento da busca por algum serviço da instituição.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade do SEST SENAT mais próxima pelo telefone 0800 728 28 91.

Quais documentos você precisa apresentar?

O proprietário de empresa de transporte MEI deverá apresentar:

– O cartão do CNPJ da empresa. A atividade econômica principal (CNAE) deve ser transporte.

– Certificado MEI – Microempreendedor Individual.

– Para microempresa individual de transporte de carga: é necessário ter registro na ANTT na categoria ETC (Empresa de Transporte de Cargas – veículo com capacidade de carga igual ou superior a 500 kg); ou do órgão regional que emite a permissão para a atividade (no caso de veículos com capacidade inferior a 500 kg – ex: motofrete).

– Para microempresa individual de transporte de passageiros (ex: transporte de escolares, mototaxi, motorista de aplicativo): é necessário apresentar a permissão emitida por órgão competente da região, habilitando para o transporte de passageiros.

Atenção: o registro deve conter nome da empresa e CNPJ, estar no prazo de vigência e apto.

O empregado de MEI deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos:

– Última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.

– Documento gerado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) emitido no mês da realização ou atualização cadastral.

– Comprovante emitido no Portal do eSocial que ateste o vínculo do empregado com a empresa, referente ao mês anterior ou vigente.

– Declaração da empresa em papel timbrado, atestando o vínculo empregatício do empregado. Ela deve ser carimbada, datada e assinada pelo responsável pela empresa. Na declaração, deverão constar: o nome completo, o CPF, a CTPS Digital, a série, a data de admissão e o cargo atualizado desempenhado pelo empregado, deverá ser anexado à declaração um comprovante da competência do representante perante a empresa.

Como pagar a taxa administrativa?

A taxa administrativa de R$ 30,00 mensais poderá ser paga diretamente nas Unidades do SEST SENAT em dinheiro, cartão de débito/crédito ou PIX.

O que acontece se o pagamento não ocorrer?

A partir da atualização ou do primeiro cadastro do MEI junto ao SEST SENAT, o microempreendedor individual e empregado de empresa de transporte MEI terão que efetuar o pagamento de taxa administrativa mensal rigorosamente em dia. Se o pagamento não for feito, o cadastro para atendimento será bloqueado. Para regularizar a situação, será necessário efetuar o pagamento dos meses atrasados, com pagamento de juros e multas.

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